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Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste
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Sobre nós

Fundado em 07 de dezembro de 2007 como consórcio temático de Saúde, em meados de 2022 diante das demandas dos entes consorciados tornou-se um consórcio multifinalitário, formado pelos Municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaperuna, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Porciúncula, São Fidélis, São José de Ubá, São João da Barra e Porciúncula e Varre Sai.

Com previsão constitucional no artigo 241, e na Lei 11.107/05, bem como no Decreto 6.017/07, consiste em uma associação pública de municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro, com sede no município de Itaperuna, com objetivo de gerir e prover conjuntamente serviços multifinalitários à população dos entes consorciados, otimizando a racionalizando o uso de recursos públicos.

Nossa meta é buscar soluções para problemas comuns entre os entes consorciado, bem como as melhorias dos serviços públicos.

Destacamos aqui as necessidades enfrentadas pelos municípios, em especial os de pequeno e médio porte, pois são imensas para programar as ações, principalmente as de saúde, tais como: falta de estrutura física, de acesso a novas tecnologias médicas, de apoio diagnóstico, entre outros, e isto tem levado os entes a buscarem parcerias para a melhoria do processo de gestão e de organização dos sistemas de saúde para o atendimento das demandas cada vez mais crescentes.

O município sozinho não tem condições de ofertar todos os serviços necessários à população, cujo investimento e custeio são muito elevados, assim, o consórcio surgiu como gestão associada para auxiliar neste processo.

O consórcio vem prestando um serviço de grande proveito para os municípios consorciados, sobretudo no que tange ao credenciamento de exames e procedimentos médicos, pois é amplo o quadro dos estabelecimentos médicos que se credenciaram, permitindo aos municípios, a
formação de parceria, para obtenção de maior ganho de escala e melhora da capacidade técnica.

Com previsão constitucional no artigo 241, e na Lei 11.107/05, bem como no Decreto 6.017/07, consiste em uma associação pública de municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro, com sede no município de Itaperuna, com objetivo de gerir e prover conjuntamente serviços
multifinalitários à população dos entes consorciados, otimizando a racionalizando o uso de recursos públicos.

Nossa meta é buscar soluções para problemas comuns entre os entes consorciado, bem como as melhorias dos serviços públicos.

Destacamos aqui as necessidades enfrentadas pelos municípios, em especial os de pequeno e médio porte, pois são imensas para programar as ações, principalmente as de saúde, tais como: falta de estrutura física, de acesso a novas tecnologias médicas, de apoio diagnóstico, entre
outros, e isto tem levado os entes a buscarem parcerias para a melhoria do processo de gestão e de organização dos sistemas de saúde para o atendimento das demandas cada vez mais crescentes, gerencial e financeira na prestação de serviços públicos, garantindo aos munícipes o acesso com qualidade, oportunidade e equidade em casos que exijam tecnologias simples e complexas.

É importante informar que estamos em fase de implantação do SAMU em nossa região, o que disponibilizará para a população um atendimento rápido e eficaz nas ocorrências de Urgência e Emergência garantindo acesso do paciente à unidade de saúde mais adequada.

O CONSPNOR tem finalidade multifinalitária, e com isto estamos desenvolvendo diversos projetos através de ações regionais, por meio de atuação em múltiplas áreas temáticas, de acordo com os limites constitucionais e legais, buscando o atingimento de objetivos de interesse
comum, dos entes consorciados.

Destaca-se ainda, que recentemente visando à regulamentar uma situação que proporcionará melhores condições de execução da política de saúde no Estado do Rio de Janeiro, levando em conta o caráter da regionalização das ações, conforme preconiza Sistema Único de Saúde, o Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual nº 9.447/2021, que autoriza o poder executivo Estadual a participar de consórcio intermunicipais de saúde e desenvolvimento em regime de gestão associada, com objetivo de repassar recursos financeiros oriundos do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, mediante contrato de rateio, bem como bens e equipamentos do acervo estadual, que tenham por objeto o desenvolvimento de ações e políticas públicas

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CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024 – EDITAL Nº 001/2024

 

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ATOS DA SECRETARIA EXECUTIVA - PORTARIA Nº 0013/24

 O Secretário Executivo do Conspnor do Conspnor, Homologa o resultado do PROCESSO SELETIVO nº 001/2024 - SAMU 192 Noroeste, realizado pela CONSPNOR/RJ – CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO DO NOROESTE/RJ, e dá outras providências.

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